Todos os Protocolos ou Acordos para a concessão de apoios não financeiros, em vigor, ainda que com cláusula de renovação automática, serão objeto de revisão, em conformidade com os respetivos regimes jurídicos vigentes e com o presente Regulamento.
Artigo 89.º — Regime transitório
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023