Os beneficiários dos apoios ou patrocínios que prestarem falsas declarações no âmbito dos procedimentos regulados pelo presente programa, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de dois anos, durante o qual não poderão solicitar qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município da Horta.
Artigo 88.º — Falsas declarações
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023