- 1 -Este programa de apoio a atividades de caráter pontual visa o apoio financeiro ou técnico-logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações, coletividades ou instituições, no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo ou na sua listagem de atividades anuais.
- 2 -O apoio técnico-logístico consiste na cedência de equipamentos, viaturas e meios humanos do município, estando, no entanto, sempre dependente da disponibilidade dos mesmos.
- 3 -A candidatura ao presente programa deve ser devidamente fundamentada, devendo discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a sua calendarização e orçamento.
Artigo 11.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 18/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2025