O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Salvaterra de Magos.
Artigo 17.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 18/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2025