Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Local.
Objeto
O presente Regulamento define os programas, as condições e os critérios de apoios a prestar às associações, coletividades e instituições legalmente existentes, assim como às iniciativas desenvolvidas de interesse público municipal, nomeadamente, as de natureza social, cultural, juvenil, recreativa, desportiva e outras de relevante interesse para o Município de Salvaterra de Magos.
Âmbito de Aplicação
Definição
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos criará um Registo Municipal, com o objetivo de identificar todas as associações, coletividades e instituições existentes e que desenvolvam a sua atividade de forma regular e continuada na área do Concelho de Salvaterra de Magos.
Obrigatoriedade de inscrição
Atualização do registo
Programas de Apoio
Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios
Objeto e Âmbito
Objeto e Âmbito
Objeto e Âmbito
Objeto e Âmbito
Candidaturas
Entrega de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República, em Salvaterra de Magos.
Fatores de ponderação
Análise das candidaturas
Publicidade das ações
Apoio Financeiro
O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no Plano de Atividades e no Orçamento do Município de Salvaterra de Magos.
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Revisão dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Cessação dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Resolução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Dever de Colaboração
Como contrapartida, a associação objeto de apoio financeiro colaborará, no âmbito das suas atribuições, com a Câmara Municipal, nos eventos por esta promovidos e sempre que para tal lhe seja solicitado.
Obrigações das entidades beneficiárias
Política de Privacidade
O município de Salvaterra de Magos, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário à realização dos protocolos assinados entre as partes, no âmbito do presente regulamento e de acordo com os anexos que o integram. O município de Salvaterra de Magos, em conformidade com os normativos legais, tem nomeado um encarregado de dados pessoais, o qual pode ser consultado pelos titulares dos dados, através do endereço eletrónico: [email protected].
Formulários
Os formulários constantes dos anexos do presente Regulamento, podem ser alterados, complementados ou corrigidos por deliberação da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à Lei de Bases do Sistema Desportivo.
DÚVIDAS E OMISSÕES
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da publicação no Diário da República, aplicando-se, contudo, apenas às candidaturas a apresentar a partir do dia 15 de setembro de 2014, nos termos do definido no artigo 12.º
3 de dezembro de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Helena Maria Pereira das Neves.
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