- 1 -Para além das obrigações que casuisticamente venham a ser fixadas ou contratualizadas por Protocolo, as entidades beneficiárias dos apoios municipais obrigam-se:
- a)A cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)A aplicar os apoios concedidos nos termos que constarem da candidatura;
- c)A apresentar os documentos solicitados no presente Regulamento e Protocolo, ou outros quando solicitados pelo Município, com vista à monitorização das subvenções atribuídas;
- d)A consentir na avaliação das atividades ou projetos apoiados;
- e)A apresentar, no prazo que lhe for fixado, sempre após o termo da atividade ou do projeto apoiado, um relatório da sua execução, que deve conter a justificação de eventuais desvios em relação às iniciativas e/ou objetivos previstos e ser acompanhado de evidências da sua realização;
- f)A manter um dossier financeiro, devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as despesas realizadas, e disponibilizá-lo para consulta sempre que seja solicitado pelo Município;
- g)A devolver os apoios não utilizados, sem prejuízo de ser autorizada a sua utilização para outros fins de interesse público municipal;
Artigo 22.º-A — Obrigações das entidades beneficiárias
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025