Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
Artigo 26.º — DÚVIDAS E OMISSÕES
Vigente desde: 18/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2025