- 1 -Constituem obrigações do bolseiro:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do aproveitamento escolar dos seus estudos, através da comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias supervenientes à sua candidatura, que alterem, de modo significativo, a sua situação económica, bem como a alteração da residência;
- c)Não mudar de curso ou de estabelecimento de ensino sem prévio conhecimento e apreciação pela Câmara Municipal sobre a manutenção da concessão da bolsa.
Artigo 11.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004