- 1 -A renovação das bolsas de estudos seguem os trâmites previstos nos artigos 4.º a 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio fornecido pela Câmara Municipal, devendo o mesmo ser entregue até ao dia 31 de Agosto de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar:
- a)Se o bolseiro tiver exames na segunda época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados finais das respectivas provas.
- 3 -Consideram-se inatendíveis os pedidos de renovação que não forem devidamente justificados ou não derem entrada na Câmara Municipal dentro do prazo mencionado ou, ainda, quando não estiverem devidamente instruídos. Nestes casos, a bolsa cessará na data inicialmente prevista para o seu termo.
Artigo 13.º — Renovação das bolsas de estudo
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004