Objecto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Valença a estudantes residentes no concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior e técnico-profissional, que, como tal, sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Âmbito e objectivos
Montante e periodicidade das bolsas
Condições de acesso
Processo de candidatura
Documentos a instruir o processo de candidatura
Processo de selecção
Júri
Critérios de selecção
Incompatibilidades
Aos membros do júri aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as disposições legais de incompatibilidades e impedimentos fixados nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo.
Obrigações dos bolseiros
Anulação do direito à bolsa de estudo
Renovação das bolsas de estudo
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Caberá à Câmara Municipal decidir em todos os casos de dúvidas ou aspectos não previstos no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias úteis após a sua publicação nos termos legais.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
19 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.