- 1 -A Câmara Municipal pretende, com o presente Regulamento, apoiar os alunos economicamente mais carenciados que, tendo adequado aproveitamento escolar, se vêm impossibilitados de prosseguir os estudos por falta dos necessários meios económicos.
- 2 -O número de bolsas a atribuir é, no máximo, de 10 por ano.
- 3 -O número de bolsas previsto no número anterior inclui as renovações.
Artigo 2.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 02/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2004