- 1 -É da competência da fiscalização municipal e das autoridades policiais, a investigação e participação de quaisquer factos suscetíveis de constituírem contraordenação nos termos do presente regulamento.
- 2 -De igual modo, os funcionários da Câmara Municipal que desempenham funções nos parques e jardins do Município, sempre que constatarem a prática de uma infração nos termos previstos no presente regulamento, devem participar a mesma às entidades indicadas no número anterior.
Artigo 11.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024