A numeração dos prédios em arruamentos novos ou já existentes, deve observar as seguintes regras:
- a)Os arruamentos são medidos longitudinalmente pela linha do seu eixo, metro a metro, sendo que nos arruamentos com a direção Norte - Sul ou aproximada, começa de Sul para Norte;
- b)Nos arruamentos com a direção Leste - Oeste ou aproximada, começa de Leste para Oeste;
- c)A numeração mencionada nas alíneas anteriores é designada, em ambos os casos, por números pares à direita de quem segue para Norte ou para Oeste, e por números ímpares à esquerda;
- d)Nos largos e praças, a numeração é designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio de gaveto situado mais a sul;
- e)Nos becos ou recantos, a numeração é estabelecida pela série de números inteiros, contado no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir da entrada desses becos ou recantos;
- f)Nas portas ou portões de gaveto, a numeração é a que competir ao arruamento mais importante ou, quando os arruamentos forem de igual importância, a que for designada pelos serviços técnicos;
- g)A numeração dos prédios, abrange apenas as portas ou portões confinantes com a via pública ou arruamentos municipais, que derem acesso aos respetivos prédios rústicos ou urbanos;
- h)Por cada entrada, porta ou portão, é atribuído um número;
- i)Se o prédio possuir mais que uma porta para o arruamento, todas as outras são identificadas com o mesmo número acrescido de letra, seguindo a ordem alfabética, desde que não seja possível a sequência numérica;
- j)Nos arruamentos com terrenos suscetíveis de construção ou reconstrução, são reservados números correspondentes aos respetivos lotes.