- 1 -O técnico responsável pela execução da obra deverá comunicar, por escrito, o seu início e fim à Câmara Municipal, para efeitos de fiscalização, vistoria, ensaio e fornecimento de água.
- 2 -A comunicação do início da obra deverá ser feita com a antecedência de três dias úteis.
- 3 -A Câmara Municipal efectuará a vistoria e ensaios das canalizações no prazo de cinco dias úteis após a recepção da comunicação do fim da obra, na presença do seu técnico responsável.
- 4 -Depois de efectuados a vistoria e o ensaio a que se refere o número anterior, a Câmara Municipal certificará a aprovação da obra, desde que tenha sido executada nos termos do traçado aprovado e satisfeito as condições de ensaio.
- 5 -O ensaio a que se refere este artigo destina-se a verificar a perfeição do trabalho de assentamento e total estanquidade.
- 6 -Poderá ser exigido o termo de responsabilidade pela execução, nos termos do regulamento nacional e em alternativa ao procedimento previsto neste artigo.
Artigo 20.º — Vistoria e ensaios
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004