Todos os sistemas prediais de distribuição com água ligada se consideram sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal, a qual pode proceder à sua inspecção sempre que o julgue conveniente, independentemente de qualquer aviso, indicando nesse acto as reparações que forem necessárias e o prazo dentro do qual deverão ser feitas, sob pena de serem executadas pela Câmara Municipal, por conta dos proprietários ou usufrutuários.
Artigo 24.º — Vistorias em serviço
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004