- 1 -O contrato de fornecimento é iniciado mediante simples requisição em modelo próprio da Câmara Municipal, mediante a apresentação da declaração a que se refere o artigo 27.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 186/96, de 27 de Setembro, sempre que, por vistoria ao local, realizada nos termos deste Regulamento, se verifique que o sistema de distribuição predial está em condições de ser ligado à rede geral de distribuição.
- 2 -A requisição só pode ser feita pelo proprietário do prédio, usufrutuário, seu inquilino ou procurador, mediante a apresentação dos respectivos documentos comprovativos.
Artigo 26.º — Contrato
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004