A fixação do preço de avença para alimentação de bocas-de-incêndio particulares é da competência da Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Avenças
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004
A fixação do preço de avença para alimentação de bocas-de-incêndio particulares é da competência da Câmara Municipal.
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