- 1 -Compete aos consumidores o pagamento do aluguer do contador e do consumo verificado, excepto quando os prédios, no todo ou em parte, estiverem devolutos, caso este em que o pagamento relativo à parte desocupada compete aos proprietários e usufrutuários enquanto estes não pedirem à Câmara Municipal a remoção dos respectivos contadores.
- 2 -A Câmara Municipal delibera, em cada ano, o tarifário aplicável à venda de água, no aluguer de contador e outros serviços que se enquadrem nas relações de prestação do serviço público de distribuição de água.
Artigo 45.º — Regime tarifário
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2004