- 1 -Quando, por motivo de irregularidade de funcionamento do contador, a leitura deste não deva ser aceite, o consumo mensal será avaliado:
- a)Pelo consumo de igual mês do ano anterior;
- b)Pela média dos dois meses anteriores, se no mês correspondente do ano anterior não havia consumo;
- c)Pela média dos dois meses subsequentes, na falta dos consumos referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -O disposto no número anterior aplicar-se-á também quando se verifique que o mecanismo de contagem do contador não funciona.
Artigo 55.º — Avaliação do consumo
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004