- 1 -Quem consentir ou executar canalizações interiores, sem que o projecto tenha sido aprovado nos termos deste Regulamento, ou introduzir modificações em canalizações interiores já estabelecidas e aprovadas sem prévia autorização da Câmara Municipal, incorre na coima de 99,76 euros a 399,04 euros.
- 2 -A falta de ligação ao sistema público mencionada no artigo 3.º está sujeita a coima de 399,04 euros a 997,60 euros.
- 3 -No caso do n.º 1, além da coima, o transgressor poderá ser obrigado a efectuar o levantamento das canalizações no prazo máximo de oito dias.
- 4 -Não sendo dado cumprimento ao disposto no número anterior dentro do prazo indicado, a Câmara Municipal fará o levantamento das canalizações que se encontrarem em más condições e procederá à cobrança das despesas feitas com estes trabalhos, agravando a coima para o dobro.
Artigo 62.º — Sistemas prediais
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004