O contrato do consumo de água só pode estar em nome do proprietário do prédio, do usufrutuário ou do arrendatário, sendo a contravenção desta disposição punida com a coima de 24,94 euros a 249,40 euros.
Artigo 63.º — Titular do contrato
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004