Os técnicos responsáveis pelas obras de instalação ou reparação de canalizações interiores incorrem nas seguintes coimas a aplicar conforme as circunstâncias:
- a)De 24,94 euros a 49,88 euros, quando transgredirem o preceituado nos artigos 8.º a 22.º deste Regulamento;
- b)De 49,88 euros a 249,40 euros, quando aplicarem nestas instalações qualquer peça que já tenha sido usada para outro fim, ligarem o sistema de distribuição de água potável a qualquer outro sistema de distribuição de água ou não cumprirem o que estabelece o artigo 13.º deste Regulamento.