Quem, propositadamente ou por negligência, entornar água colhida nos marcos fontanários, provocar derrames escusados ou se utilize dessa água para fins diferentes do consumo doméstico incorre na coima de 24,94 euros a 99,76 euros.
Artigo 67.º — Desperdício de água
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004