Será aplicada a coima de 124,70 euros a todos os consumidores que durante o período das restrições, a definir pontualmente pela Câmara Municipal, utilizem a água da rede de abastecimento público para outros fins que não os domésticos, como seja regar, mangueirar, lavar exteriores de casas e logradouros e outros consumos não prioritários.
Artigo 75.º — Restrições ao consumo
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004