Em tudo o que este Regulamento for omisso será aplicável o disposto na legislação a que se refere o artigo 1.º com o título III do Decreto Regulamentar n.º 23/95 de utilização mais corrente, é constituído um anexo a este Regulamento Municipal.
Artigo 77.º — Normas subsidiárias
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004