Salvo nas situações em que a cedência, no todo ou em parte, tenha sido objeto de protocolo nos termos do disposto no n.º 1 do art. 3.º, às demais cedências de utilização aplicar-se-á o regime previsto no art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, com as necessárias adaptações.
Artigo 17.º — Cedências
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018