Regulamento Municipal de Utilização, Funcionamento e Segurança do Estádio Municipal José Martins Vieira
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241º da Constituição da República Portuguesa e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estabelecido na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto e no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho.
Âmbito
O presente regulamento destina-se a garantir a organização, o funcionamento e as regras de utilização, cedência e segurança das instalações do Estádio Municipal "José Martins Vieira", sendo subsidiariamente aplicável o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, em tudo o que não se mostre incompatível com o presente regulamento.
Entidade proprietária e gestão
Objeto
Diretor Técnico
No cumprimento da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, a Câmara Municipal de Almada deverá designar um diretor técnico, a quem compete assumir a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem no Estádio Municipal "José Martins Vieira", competindo-lhe zelar pela sua adequada utilização.
Período e horário de funcionamento
Tipologia de utilizações
O Estádio Municipal "José Martins Vieira" pode ser utilizado para:
Condições de utilização
Balneários
Áreas de circulação
Incumprimento das regras de utilização
Material fixo ou móvel
Responsabilidade civil
Os utentes ou visitantes do Estádio Municipal "José Martins Vieira" são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários do Estádio Municipal.
Publicidade e captação de imagem e som
Seguro desportivo
Policiamento, licenças e autorizações
A entidade utilizadora é responsável pelo policiamento do recinto durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e pelas licenças e/ou autorizações que se tornem necessárias à realização de espetáculos ou provas.
Cedências
Salvo nas situações em que a cedência, no todo ou em parte, tenha sido objeto de protocolo nos termos do disposto no n.º 1 do art. 3.º, às demais cedências de utilização aplicar-se-á o regime previsto no art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, com as necessárias adaptações.
Suspensão de cedência
O Município de Almada pode suspender as cedências de utilização efetuadas ao abrigo do estipulado no art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, sempre que possível, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Renúncia à cedência
Incumprimento por parte das cessionárias
Em caso de incumprimento do presente regulamento por parte das entidades cessionárias, cuja cedência tenha operado nos termos do art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, designadamente por não pagamento do preço no prazo fixado, pode a Câmara Municipal de Almada determinar a cessação da cedência de utilização.
Ordem de preferência na utilização
Para determinação da ordem de preferência na utilização das instalações do Estádio Municipal, aplicar-se-á o regime previsto no art. 8.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, salvo no caso de cedência, no todo ou em parte, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 3.º do mencionado Regulamento.
Preços
À matéria referente a preços, forma e prazos de pagamento aplicar-se-á o estipulado nos artigos 17.º e 18.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada.
Objeto
O presente regulamento implementa ainda um conjunto de medidas preventivas e punitivas a adotar em caso de manifestações de violência verificadas em espetáculo ou competição desportiva, com vista a garantir a existência de condições de segurança no Estádio Municipal "José Martins Vieira", bem como a possibilitar o decurso dos espetáculos desportivos de acordo com os princípios éticos inerentes à prática do desporto em geral e do futebol em particular.
Organizador de competição desportiva
Entende-se por organizador da competição desportiva, para efeitos do presente Regulamento, a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Associação de Futebol de Setúbal ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Regulamento, para além das entidades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações legalmente existentes no Município de Almada.
Deveres dos promotores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
Utilização do bar
Títulos de ingresso
Acesso de pessoas com deficiência e ou incapacidade
Coordenador de segurança de recinto desportivo
O coordenador de segurança do recinto desportivo deve ser designado pelo promotor do espetáculo desportivo, sendo o responsável operacional pela segurança no interior do recinto desportivo e dos eventuais anéis de segurança, coordenando a atividade dos assistentes de recinto desportivo, com vista a, em cooperação com o organizador da competição desportiva (se não coincidirem), com a força de segurança, com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e com as entidades de saúde, zelar pelo normal decurso do espetáculo desportivo, reunindo com as mesmas antes e depois deste, e elaborando um relatório final de ocorrências que deve ser entregue ao organizador da competição desportiva, com cópia ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Crimes, contraordenações e coimas
Aplicação
Compete aos serviços da Câmara Municipal zelar pela manutenção e conservação das instalações e pela observância do presente regulamento e das demais normas legais aplicáveis.
Dúvidas e omissões
A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá sempre à Câmara Municipal de Almada.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicitação.
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