Entende-se por organizador da competição desportiva, para efeitos do presente Regulamento, a Federação Portuguesa de Futebol, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e a Associação de Futebol de Setúbal ou qualquer outra entidade equiparada, relativamente às respetivas competições.
Artigo 24.º — Organizador de competição desportiva
Vigente desde: 21/02/2018
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