Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, para efeitos do presente Regulamento, para além das entidades referidas no artigo anterior, os clubes, sociedades desportivas e outras associações legalmente existentes no Município de Almada.
Artigo 25.º — Promotor do espetáculo desportivo
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018