A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá sempre à Câmara Municipal de Almada.
Artigo 34.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018