- 1 -O horário e período de funcionamento do Estádio Municipal "José Martins Vieira", para cada época desportiva, é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -O horário e período de funcionamento pode ser alterado pela Câmara Municipal de Almada, sempre que tal se justifique, devendo tal decisão ser publicitada com 15 (quinze) dias de antecedência, relativamente à data que se pretende que produza efeitos.
Artigo 6.º — Período e horário de funcionamento
Vigente desde: 21/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/02/2018