O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
312843793
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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Em vigor desde 03/01/2020