- 1 -O prémio destina-se a galardoar um estudo de investigação histórica, no âmbito da história económica e social portuguesa, ou no âmbito de outros domínios historiográficos associados ao legado de Alberto Sampaio.
- 2 -Os estudos concorrentes devem ser inéditos, em língua portuguesa, com uma extensão compreendida entre 20.000 palavras (mínima) e 40.000 palavras (máxima).
- 3 -Quando resultem ou tenham por base trabalhos académicos, nomeadamente dissertações de mestrado ou teses de doutoramento e, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo, só poderão ser admitidos os estudos que hajam sofrido as adaptações adequadas aos objetivos do concurso e à sua posterior publicação.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 03/01/2020
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Em vigor desde 03/01/2020