- 1 -O requerimento deve ainda conter, nas situações que se considerem justificáveis os seguintes elementos:
- a)Ligações às redes públicas de água, saneamento, eletricidade ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- b)Dispositivos de armazenamento adequados;
- c)Dispositivos necessários e adequados à recolha de resíduos.
- 2 -As ligações referidas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo implicam as devidas autorizações e são da responsabilidade do requerente.
Artigo 19.º — Menções especiais
Vigente desde: 05/01/2023
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