A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos, sempre que se verifique a ocupação de espaço público, carece de licença não podendo, todavia, prejudicar a circulação de peões e deverá salvaguardar o ambiente e a estética dos respetivos locais.
Artigo 37.º — Máquinas de venda automática
Vigente desde: 05/01/2023
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