Consulta pública do projeto do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Alcanena
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e o Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a ocupação e a utilização privativa do espaço público ou afeto ao domínio público municipal, pelos diversos elementos designados por mobiliário urbano, em toda a área do Município de Alcanena.
Definições
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a qualquer forma de ocupação de espaço público com mobiliário urbano ou outro equipamento, qualquer que seja o meio de instalação utilizado, no solo, subsolo ou espaço aéreo, em toda a área do território do Município de Alcanena.
Prazo de duração e renovação do direito
Disposições gerais
A ocupação do espaço público está sujeita aos procedimentos de mera comunicação prévia ou autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/2012, de 11 de julho, e 10/2015, de 16 de janeiro ou a licenciamento ou concessão nos termos do regime geral de ocupação do espaço público, conforme regulado nos artigos seguintes.
Regime aplicável à Mera Comunicação Prévia
Regime aplicável à Autorização
Requerimento
Em caso de correção necessária à informação inerente apensa ao requerimento, da responsabilidade do requerente, não há lugar a novo pedido (ou taxa).
Atualização de Dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados, através do Balcão do Empreendedor todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização, no prazo máximo de 60 dias, após a ocorrência de qualquer alteração.
Cessação da ocupação do espaço público
O titular da exploração do estabelecimento deve igualmente usar o Balcão do Empreendedor para comunicar a cessação da ocupação do espaço público para os fins anteriormente declarados, incorrendo em aplicação de taxa municipal, caso não o faça.
Âmbito
Reserva do Município
A licença pode estabelecer condições de reserva de determinado espaço ou espaços para difusão de mensagens relativas a atividades municipais ou outras apoiadas pelo Município.
Caução
Projetos de ocupação pública
Substituição do titular
Revogação da licença
Instrução do pedido de Licenciamento
Menções especiais
Saneamento e apreciação liminar
Consulta a entidades externas
Apreciação
Deliberação
A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo de 30 dias, contado a partir da data de receção do pedido, ou:
Indeferimento do pedido
O pedido de licença é indeferido caso não obedeça ao princípios gerais, critérios e proibições constantes do presente Regulamento bem como as normas técnicas gerais e especificas aplicáveis ou em caso de emissão de parecer vinculativo desfavorável, podendo ser ainda indeferido em caso imperativo ou de razões de interesse público que se imponham.
Decisão final
Atividades
Licença
Taxas
Obrigações
O titular da exploração fica vinculado às seguintes obrigações:
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil, emergente da instalação e funcionamento dos equipamentos, caberá exclusivamente aos proprietários e utilizadores dos mesmos.
Transferência do local
Quando imperativos de reordenamento do espaço ou manifesto interesse público assim o justifiquem, pode ser decidida pela Câmara Municipal, em prazo por esta determinada, a transferência definitiva ou temporária do mobiliário urbano do local onde está instalado, cumprindo, para o efeito, todas as disposições aplicáveis vigentes.
Remoção
Princípios gerais de ocupação do espaço público
Condições de instalação e manutenção de esplanada aberta
Restrições de instalação de uma esplanada aberta
Condições de instalação e manutenção de toldos e das respetivas sanefas
Máquinas de venda automática
A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos, sempre que se verifique a ocupação de espaço público, carece de licença não podendo, todavia, prejudicar a circulação de peões e deverá salvaguardar o ambiente e a estética dos respetivos locais.
Condições de instalação de estrados
Condições de instalação de guarda-ventos
Condições de instalação de vitrinas
Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
Condições de instalação de expositores
Condições de instalação de arcas ou máquinas de gelados
Condições de instalação de brinquedos mecânicos, máquinas de diversão e equipamento similar
A instalação de um brinquedo mecânico ou de um equipamento similar deve ainda respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação e manutenção de floreiras
Condições de instalação e manutenção de contentores
Condições de instalação e manutenção de quiosques
Condições de instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização)
Os aparelhos de ar condicionado (sistemas de climatização), não podem ser visíveis da via pública, nem provocar distúrbios visuais nas fachadas de edifícios de valor arquitetónico, admitindo-se que sejam embutidos em caixa aberta nos planos dos paramentos e devidamente ocultados através de soluções que os tornem discretos e tanto quanto possível, impercetíveis.
Condições de instalação e manutenção de alpendres e palas
Os alpendres e palas instalados em apêndice à construção existente só devem ser autorizados quando não prejudiquem a estética do edifício, nomeadamente, quando não ocultem vãos de iluminação e/ou de arejamento, não possuam largura de vãos que obstruam elementos de segurança rodoviária ou que conduzam à sua ocultação à distância, que não ultrapassem a largura de passeios e não ocupem áreas de estacionamento de veículos e contemplem, em termos construtivos, a integração arquitetónica do elemento à fachada que lhe serve de suporte, e a segurança de pessoas e bens.
Suportes de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
Em tudo o que não reflita ocupação do espaço público não são objeto de regulamentação do presente normativo os seguintes suportes:
Condições de instalação e manutenção de suportes publicitários
Condições de instalação de garrafas de gás
Escritórios de vendas
Situações especiais
Em situações especiais devidamente fundamentadas, poderá a Câmara Municipal dispensar alguns dos requisitos previstos no presente capítulo, nomeadamente por razões de interesse público.
Fiscalização
Ocupação ilícita do espaço público
Regime contraordenacional
Constituem contraordenações puníveis com coima as situações tipificadas na Lei n.º 97/98, de 17 de agosto, na atual redação, e no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua atual redação, aplicando-se ao montante das coimas e às sanções acessórias o disposto nos mesmos consoante estejam em causa infrações praticadas no âmbito de um ou de outro diploma.
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos constantes do presente Regulamento é aplicável o disposto no artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Interpretação
As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Regime transitório
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas as normas presentes noutros regulamentos que se encontrem em desacordo com o estabelecido neste.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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