- 1 -Na instalação de uma arca ou máquina de gelados devem respeitar-se as seguintes condições de instalação:
- a)Ser contígua à fachada do estabelecimento, preferencialmente junto à sua entrada;
- b)Não exceder 1 m de avanço, contado a partir do plano da fachada do edifício;
- c)Deixar livre um corredor no passeio com uma largura não inferior a 1,20 m;
- 2 -Deverá o proprietário/explorador do estabelecimento garantir a manutenção da arca de gelados em boas condições.
- 3 -Nas áreas delimitadas como zona histórica não é permitida a instalação de arcas ou máquinas de gelados no espaço público.
Artigo 42.º — Condições de instalação de arcas ou máquinas de gelados
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023