- 1 -Os equipamentos ou quaisquer elementos que se encontrem instalados em espaço público, não poderão ver o seu título renovado após a sua caducidade, devendo proceder a novo pedido de licenciamento, nos termos e condições estipuladas no presente Regulamento, sem prejuízo de licenciamento anterior em sede de operação urbanística.
- 2 -Enquanto o Balcão do Empreendedor não se encontrar em funcionamento, a instrução de pedidos sujeitos a mera comunicação prévia e a autorização regem-se pelo disposto nos articulados deste Regulamento.
Artigo 59.º — Regime transitório
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023