- 1 -Aplica-se o regime da autorização no Balcão do Empreendedor, estabelecido no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, à declaração prevista no n.º 1 do anterior artigo caso as características e a localização do mobiliário urbano não respeitem os limites referidos no número anterior.
- 2 -As autorizações devem ser instruídas com os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular da exploração do estabelecimento ou do prestador de serviço com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- c)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia, quando aplicável;
- d)A indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público;
- e)A identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar;
- f)O código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeito a registo comercial;
- g)Consentimento de consulta da declaração de início ou de alteração de atividade, caso se trate de pessoa singular;
- h)Endereço de correio eletrónico do requerente;
- i)Autorização para que as comunicações a que houver lugar se efetuem por via de correio eletrónico para o endereço indicado.
- 3 -As autorizações só se consideram em conformidade quando estiverem acompanhadas de todos os elementos referidos no número anterior e se for demonstrado o devido pagamento das taxas em causa.
- 4 -A Câmara Municipal analisa o pedido de autorização mencionado no prazo de 20 dias a contar da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, comunicando ao requerente, através do Balcão do Empreendedor:
- a)O despacho de deferimento;
- b)O despacho de indeferimento, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e cujo cumprimento não é dispensado.
- 5 -O pedido de autorização considera-se tacitamente deferido caso a câmara municipal não se pronuncie dentro do prazo mencionado no número anterior.
Artigo 8.º — Regime aplicável à Autorização
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023