- 1 -Sempre que se mostre necessário, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos pode solicitar ao candidato esclarecimentos complementares ou outros documentos necessários para apreciação ou atualização das candidaturas.
- 2 -O pedido de declarações ou de documentos complementares referido no número anterior é efetuado por notificação, através de carta registada com aviso de receção, concedendo ao candidato para a sua entrega, o prazo máximo de dez dias úteis., sob pena de cessação da candidatura.
- 3 -Decorrido o prazo acima referido, sem que se verifique a entrega dos documentos solicitados, por motivos devidamente justificados, poderá o prazo ser prorrogado, por uma única vez.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato cuja notificação, enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada.
- 5 -Durante a vigência do contrato, sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar, das condições de saúde, ou do valor dos seus rendimentos, é obrigação do candidato proceder à respetiva atualização junto dos Serviços da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.
- 6 -O preenchimento de todos os requisitos de acesso devem subsistir até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de atribuição da habitação.
Artigo 16.º — Confirmação e atualização das declarações
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025