- 1 -Na sequência da atribuição de pontuação, será elaborada e publicitada a Lista provisória, ordenada de acordo com o artigo anterior.
- 2 -A publicitação efetiva-se através de fixação, em edital, nos lugares de estilo durante 15 dias após tomada de decisão e ainda através de inserção de aviso no site oficial do Município de Salvaterra de Magos, onde se estabelecerá o prazo, em que os interessados podem exercer, por escrito, o direito de serem ouvidos relativamente ao procedimento.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, consideram-se interessados todos os candidatos que tenham apresentado uma candidatura que não tenha sido liminarmente rejeitada.
- 4 -A reclamação deverá ser remetida por escrito ao presidente da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de fixação da lista.
- 5 -A lista provisória e respetivas reclamações, quando hajam lugar, são submetidas a deliberação da Câmara Municipal, convertendo-se em definitiva.
- 6 -A lista definitiva será igualmente publicitada nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 19.º — Publicitação das Listas de Candidaturas
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025