Pelo presente regulamento institui-se o regime jurídico de arrendamento apoiado para habitação, e são fixadas as condições de candidatura e atribuição, gestão, ocupação e utilização das habitações detidas, a qualquer título, pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, que sejam arrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinem, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/12/2025
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