O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação da habitação vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que nessa data subsistam.
Artigo 55.º — Aplicação da lei no tempo
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025