É revogado o atual “Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos de Renda Social”.
Artigo 57.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2025
É revogado o atual “Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos de Renda Social”.
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