- 1 -O presente Regulamento consagra as disposições referentes às atividades passíveis de serem desenvolvidas na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa («CIÊNCIAS») pelos aposentados, reformados e jubilados, em regime de colaboração.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se aos docentes e investigadores cujo vínculo contratual com CIÊNCIAS tenha cessado em virtude de aposentação, reforma ou jubilação, doravante conjuntamente designados por «aposentados».
- 3 -O presente Regulamento é aplicável igualmente, com as necessárias adaptações, aos docentes e investigadores aposentados, reformados ou jubilados de outras instituições, que venham a desenvolver atividades em CIÊNCIAS.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/12/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2025