No âmbito das atividades previstas no Acordo, os aposentados têm direito a ajudas de custo, não podendo auferir quaisquer remunerações ou subsídios, exceto quando haja lei especial que o permita e autorização do Diretor de CIÊNCIAS.
Artigo 4.º — Contrapartida pecuniária
Vigente desde: 26/12/2025
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