A utilização dos fogos camarários implica o pagamento de uma renda fixada de acordo com os critérios em vigor.
As rendas serão actualizadas anualmente pela aplicação do coeficiente e actualização dos contratos de arrendamento em regime de renda condicionada.
As rendas serão, igualmente, actualizadas sempre que se verifique alteração na composição do agregado familiar e no seu rendimento.
A cobrança das rendas será feita na tesouraria da Câmara Municipal de Faro nos prazos legais e contratualmente estabelecidos.
A Câmara Municipal de Faro comunicará por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, qualquer alteração dos valores da renda.