Nos casos em que a atribuição foi feita por alvará, a decisão de despejo será decretada por despacho do presidente da Câmara Municipal de Faro ou vereador do pelouro e será comunicado ao arrendatário através de mandado (...), o arrendatário tem 15 dias úteis para desocupar o fogo de pessoas e bens e entregar as respectivas chaves na Câmara Municipal de Faro; findo este prazo o despejo será efectuado.
Nos demais casos, a decisão de despejo seguirá para o contencioso (...).