O Regulamento tem como objectivo estabelecer as regras a que obedecem as relações de ocupação das habitações sociais da Câmara Municipal de Faro; ao seu cumprimento estão obrigados, quer os actuais como os futuros arrendatários.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004