As habitações destinam-se exclusivamente à habitação própria e permanente dos indivíduos a quem são atribuídas.
Não é permitido aos moradores exercerem qualquer tipo de actividade comercial ou industrial, com excepções previstas no número seguinte.
Só é permitido o exercício de profissões artesanais mediante autorização escrita da Câmara Municipal de Faro, se estiverem reunidas as seguintes condições:
Que dessa actividade não resultem quaisquer prejuízos ou incómodos para os restantes moradores;
Que dessa actividade dependa a subsistência do agregado familiar.